31 de Março, 2026
Demissão de Funcionário da Ótica: Passo a Passo para Evitar Processos Trabalhistas
Por Dra. Pamella Rocha da Silva
A demissão de um funcionário é um dos momentos de maior risco jurídico para qualquer empresa — e no varejo óptico não é diferente. Um processo conduzido de forma equivocada pode resultar em ações trabalhistas que custam, na prática, muito mais do que o custo da rescisão correta. O problema é que boa parte dos erros não acontece no momento do desligamento, mas ao longo da relação de trabalho, quando práticas informais vão acumulando passivo sem que o empresário perceba.
Este artigo apresenta os principais pontos de atenção em uma rescisão contratual no setor óptico — da decisão pelo desligamento ao pagamento correto das verbas rescisórias.
Demissão sem justa causa: o que precisa ser pago
A modalidade mais comum de demissão é a sem justa causa, quando a empresa decide encerrar o vínculo sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito a um conjunto de verbas rescisórias previstas na CLT: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio — trabalhado ou indenizado —, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano e saque do FGTS com multa de 40% sobre o saldo.
No contexto das óticas, onde é comum a remuneração variável por comissões, um erro frequente é calcular essas verbas apenas sobre o salário fixo, ignorando os valores de comissão recebidos durante o contrato. Esse cálculo incompleto é uma das causas mais comuns de reclamações trabalhistas no setor — e o empregado tem até dois anos após a rescisão para ingressar com a ação.
Demissão por justa causa: os requisitos que muitos desconhecem
A justa causa é a penalidade máxima no direito do trabalho e priva o empregado de boa parte das verbas rescisórias. Justamente por isso, os requisitos para sua aplicação são rigorosos. O art. 482 da CLT lista as hipóteses que a autorizam: desídia, indisciplina, insubordinação, improbidade, abandono de emprego, entre outras.
O que muitos empresários não sabem é que, para que a justa causa seja mantida em uma eventual ação trabalhista, ela precisa ser: atual — aplicada imediatamente após o conhecimento do ato faltoso; proporcional à gravidade da conduta; e devidamente documentada. Uma falta grave que não foi registrada, advertida ou punida no momento adequado perde força jurídica. A Justiça do Trabalho é exigente nesse ponto, e demissões por justa causa mal fundamentadas são revertidas com frequência, transformando-se em demissão sem justa causa com todos os reflexos financeiros correspondentes.
Antes de aplicar uma justa causa, a orientação é sempre consultar um advogado trabalhista. O custo dessa consulta é incomparável ao risco de uma reversão judicial.
Pedido de demissão: atenção ao aviso prévio
Quando o funcionário decide se desligar por conta própria, o aviso prévio é devido por ele à empresa — ou pode ser dispensado por acordo entre as partes. Nessa modalidade, o empregado não tem direito ao saque do FGTS com multa de 40%, mas mantém os demais direitos rescisórios proporcionais ao período trabalhado.
Um ponto que gera confusão prática: se a empresa dispensar o cumprimento do aviso prévio pelo funcionário, ela não pode descontar os dias correspondentes das verbas rescisórias. A dispensa do aviso é um ato unilateral do empregador e não gera desconto para o empregado.
Documentação: o que precisa estar em ordem
A rescisão contratual precisa ser formalizada por escrito, com assinatura do empregado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Esse documento deve especificar todas as verbas pagas, com os respectivos valores e bases de cálculo. O pagamento deve ocorrer dentro do prazo legal — em geral, até o décimo dia corrido após a data do aviso prévio.
Além do TRCT, a empresa deve providenciar a baixa na carteira de trabalho, a guia do FGTS para saque — quando cabível — e o comprovante de entrega do Seguro-Desemprego, nas hipóteses em que o empregado tem direito ao benefício. A ausência de qualquer desses documentos pode gerar autuação e dificultar a defesa da empresa em caso de ação trabalhista.
O que acontece quando a rescisão é feita de forma errada
Uma rescisão mal conduzida pode resultar em ação trabalhista que cobra diferenças nas verbas rescisórias, horas extras não pagas ao longo do contrato, comissões não integradas ao salário, multas por atraso no pagamento e indenizações por danos morais, quando a conduta da empresa for considerada abusiva.
O custo acumulado de uma ação trabalhista no varejo óptico, considerando o valor das diferenças, juros, correção monetária e honorários advocatícios, pode ser significativamente superior ao custo de uma rescisão bem feita desde o início. A prevenção, nesse caso, é sempre o melhor investimento.
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