Contrato de franquia aberto sobre mesa ao lado de café e óculos, análise jurídica de franquia óptica

15 de Abril, 2026

Franquia de Ótica: Riscos Jurídicos que o Franqueado Precisa Conhecer Antes de Assinar

Por Dra. Pamella Rocha da Silva

O contrato de franquia concentra obrigações relevantes para o franqueado, e assinar sem a devida análise jurídica pode comprometer a viabilidade do negócio antes mesmo de ele começar.

O setor óptico conta com redes de franquia consolidadas e em expansão, o que atrai investidores que buscam operar um negócio com marca conhecida e suporte operacional. No entanto, a aparente segurança oferecida por uma franquia não elimina os riscos jurídicos envolvidos, e muitos franqueados descobrem isso tarde demais, depois de assinar contratos que concentram a maioria das obrigações e dos riscos no seu lado da relação.

O que a lei exige antes da assinatura do contrato

A Lei n.º 13.966/2019, que disciplina o sistema de franquia no Brasil, determina que o franqueador entregue ao candidato a franqueado a Circular de Oferta de Franquia, a COF, com pelo menos dez dias de antecedência à assinatura do contrato. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre o negócio, incluindo histórico do franqueador, demonstrações financeiras, relação de franqueados ativos e encerrados, e todas as condições contratuais relevantes.

O descumprimento dessa obrigação pelo franqueador pode dar ao franqueado o direito de anular o contrato e exigir a devolução de todos os valores pagos. Por isso, a análise criteriosa da COF antes da assinatura, de preferência com assistência jurídica, é uma etapa indispensável.

Cláusulas de risco que merecem atenção

Os contratos de franquia no setor óptico costumam conter cláusulas que merecem análise cuidadosa. As mais relevantes são: exclusividade de fornecedores, que obriga o franqueado a adquirir produtos e insumos exclusivamente de fornecedores indicados pelo franqueador, frequentemente a preços superiores ao mercado; metas de desempenho, cujo descumprimento pode resultar em rescisão contratual por culpa do franqueado; e cláusulas de não concorrência pós-contratual, que restringem a atuação do franqueado no mesmo segmento após o encerramento da franquia.

Além dessas, as condições de rescisão contratual, incluindo os casos em que o franqueador pode encerrar o contrato unilateralmente e as indenizações devidas em cada cenário, são pontos que frequentemente geram conflito e merecem atenção especial antes da assinatura.

Responsabilidade trabalhista na franquia

Um ponto de atenção relevante para quem opera uma franquia de ótica é a responsabilidade trabalhista. A legislação e a jurisprudência trabalhista reconhecem, em determinadas situações, a responsabilidade subsidiária ou solidária do franqueador pelos débitos trabalhistas do franqueado. Isso significa que, em caso de ação trabalhista movida por funcionário do franqueado, o franqueador pode ser acionado como corresponsável, o que frequentemente resulta em ações regressivas do franqueador contra o franqueado.

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