Etiqueta de preço com desconto fictício ao lado de óculos, propaganda enganosa no setor óptico

10 de Abril, 2026

Propaganda Enganosa no Setor Óptico: Onde Estão os Limites

Por Dra. Pamella Rocha da Silva

Anunciar um desconto que não existe, omitir condições da oferta ou exagerar nas qualidades do produto são práticas que o CDC proíbe expressamente, e que geram consequências sérias para a ótica.

A publicidade é uma ferramenta legítima e essencial para o varejo óptico. No entanto, quando ultrapassa os limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, deixa de ser estratégia comercial e passa a configurar infração que pode resultar em autuações pelo Procon, ações judiciais e dano à reputação do estabelecimento. A linha entre uma comunicação comercial agressiva e uma propaganda enganosa é mais tênue do que parece, e muitas óticas a cruzam sem perceber.

O que configura propaganda enganosa segundo o CDC

O CDC define como enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja capaz de induzir o consumidor ao erro em relação a qualquer característica do produto ou serviço, como natureza, qualidade, quantidade, propriedades, preço e condições de aquisição. A configuração da prática não exige que o consumidor tenha sido efetivamente enganado: basta que a publicidade seja capaz de induzir ao erro.

Além da propaganda enganosa por ação, quando a informação falsa é veiculada, o CDC também proíbe a propaganda enganosa por omissão, que ocorre quando a empresa deixa de informar dado essencial sobre o produto ou serviço. No setor óptico, um exemplo comum é anunciar condições de parcelamento sem informar os encargos envolvidos, ou promover um desconto sem deixar claro que ele está condicionado a determinadas condições de compra.

Situações de risco mais comuns no varejo óptico

A divulgação de descontos calculados sobre preços artificialmente inflacionados é uma das práticas mais fiscalizadas pelo Procon no varejo em geral. No setor óptico, isso ocorre quando a ótica anuncia determinado percentual de desconto, mas o preço de referência utilizado como base não corresponde ao preço efetivamente praticado pelo estabelecimento antes da promoção.

Outra situação frequente envolve a atribuição de qualidades ao produto que não correspondem às suas características reais, como afirmar que determinada lente possui proteção UV total quando, na prática, essa proteção é parcial. Declarações imprecisas sobre tecnologia, certificações ou benefícios das lentes são um campo de risco relevante para as óticas.

A oferta vincula a ótica

Um princípio fundamental do CDC que muitos empresários desconhecem é o da vinculação da oferta: toda informação veiculada, seja em mídia digital, em cartaz na vitrine ou em comunicação verbal, integra o contrato e obriga o fornecedor ao seu cumprimento. Isso significa que uma promoção anunciada por engano, ou uma condição informada incorretamente pelo vendedor, pode ser exigida pelo consumidor mesmo após a descoberta do erro pela empresa.

Como se proteger

A revisão periódica de todo o material publicitário, incluindo posts em redes sociais, peças para WhatsApp e cartazes internos, à luz das normas do CDC é a principal medida preventiva. Toda comunicação deve ser verificada quanto à clareza das condições, à veracidade das informações sobre os produtos e à completude das informações sobre preço e condições de pagamento. O treinamento da equipe de vendas para que as informações prestadas ao consumidor sejam precisas e coerentes com o que é anunciado também é uma medida de proteção relevante.

O material publicitário da sua ótica está em conformidade com o CDC? A Rocha Silva Advocacia realiza a revisão de políticas comerciais e orientação sobre publicidade no varejo óptico.

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