Você entrou como ACS ou ACE e, no dia a dia, acaba desempenhando tarefas que vão além da descrição do cargo? Atende no balcão da unidade, organiza prontuários, realiza aferições, auxilia em atendimentos, tudo ao mesmo tempo em que mantém suas visitas domiciliares? Essa situação tem um nome no direito: acúmulo de função.
Em determinados casos, o acúmulo de função pode gerar direito a um complemento salarial.
O que é acúmulo de função em palavras claras
Acúmulo de função acontece quando você assume, de forma habitual, tarefas que não são do seu cargo. Não é a hora pontual em que todo mundo se ajuda, é o padrão: dia após dia, você desempenha funções que pertenceriam a outro cargo (técnico de enfermagem, recepcionista, administrativo, etc.).
A lei reconhece que, nesses casos, o trabalhador exerce atividades além das previstas no seu cargo, o que pode gerar direito a um complemento salarial, conhecido como plus salarial.
Exemplos comuns no setor
No trabalho do ACS e do ACE, alguns acúmulos aparecem com frequência:
- ACS fazendo recepção e organização de prontuários da UBS
- Atuação administrativa contínua em setores da unidade de saúde
- ACS realizando aferição de pressão, glicemia, curativos ou outras atividades próprias da equipe de enfermagem
- Digitação e alimentação habitual de sistemas administrativos
- Condução de veículo do município, quando não prevista no cargo
- Atendimento direto ao público em recepção, triagem ou agendamento
Em regra, quando o trabalhador desempenha de forma habitual tarefas próprias de outro cargo (técnico, enfermeiro ou administrativo, por exemplo), há indícios de acúmulo de função, situação que pode gerar direito a complemento salarial, conforme análise do caso concreto.
Acúmulo e desvio: qual é a diferença?
Apesar de parecidos, são conceitos diferentes:
- Acúmulo de função: você faz as suas tarefas de ACS/ACE e também as de outro cargo. Direito a um plus salarial (adicional).
- Desvio de função: você foi contratado como ACS/ACE, mas na prática exerce outro cargo integralmente. Direito a receber o salário desse outro cargo.
A distinção entre as duas figuras depende da análise concreta do caso: quantidade de horas dedicadas a cada atividade, habitualidade e natureza das tarefas efetivamente realizadas.
Como comprovar
A prova do acúmulo se faz com:
- Escala de trabalho com as tarefas atribuídas
- Testemunhas (colegas, supervisores, pacientes atendidos)
- Registros em sistemas internos da prefeitura
- Declarações de treinamento para funções que não são do cargo
- Relatórios de produção mostrando atividades extras
Valores retroativos
A cobrança do plus salarial alcança os últimos 5 anos, conforme a prescrição quinquenal. O valor devido é fixado caso a caso, considerando a natureza e a habitualidade das funções acumuladas, sendo acrescido de correção monetária e juros na forma da lei.
Como a gente pode ajudar
Você pode entrar em contato pelo WhatsApp para tirar dúvidas sobre acúmulo de função no trabalho do ACS e do ACE e entender como o tema se aplica ao seu caso. O atendimento é online e voltado a agentes de saúde em todo o Brasil.