Se você é ACS ou ACE, já entrou em casas de famílias doentes, já teve contato com pessoas com tuberculose, dengue, leptospirose, COVID-19, sarna, piolho, a lista é longa. Esse contato com doenças, microrganismos e material biológico tem um nome na lei: exposição a agentes biológicos. E esse é um dos motivos pelos quais você tem direito a um valor a mais no seu salário: o adicional de insalubridade.

Só que, na prática, muita gente não recebe esse valor, ou recebe menos do que deveria.

O que é adicional de insalubridade em palavras claras

Insalubridade é quando o trabalho coloca a saúde em risco por causa do ambiente ou das atividades. O "adicional de insalubridade" é um pagamento extra que a lei garante para compensar esse risco. Ele aparece no contracheque geralmente como "Adic. Insalubridade" ou algo parecido.

A Constituição Federal já previa esse direito, e a Emenda Constitucional nº 120 de 2022, a mesma que fixou o piso salarial, reforçou expressamente o direito dos ACS e ACE ao adicional, pelos riscos da função.

Quais são os percentuais

A lei divide a insalubridade em três graus, com percentuais diferentes:

  • Grau mínimo: 10%, situações de risco leve
  • Grau médio: 20%, a regra para ACS e ACE pela exposição contínua a agentes biológicos nas visitas domiciliares
  • Grau máximo: 40%, para quem trabalhou diretamente na vacinação da COVID-19 ou em situações de altíssimo risco

Na prática, os agentes de saúde têm direito ao grau médio (20%) pela exposição biológica durante as visitas às famílias. Quem atuou na campanha da COVID-19 tem direito ao grau máximo (40%) durante o período da atuação.

E se eu não recebo nada?

Essa é a situação de muitos ACS e ACE. O município simplesmente não paga, alegando falta de laudo técnico ou falta de previsão no plano de cargos. Nenhuma dessas justificativas se sustenta hoje.

Os tribunais têm reconhecido que a atividade do ACS e do ACE, por natureza, envolve exposição a agentes biológicos. A ausência de laudo formal não afasta o direito, pois ele decorre da própria lei, e não da existência de laudo pericial.

Valores retroativos de até 5 anos

Se você nunca recebeu o adicional de insalubridade, ou recebeu em valor menor do que o devido, é possível cobrar a diferença relativa aos últimos 5 anos. Esse é o prazo chamado de prescrição quinquenal: sempre que a ação for proposta, ela alcança os cinco anos anteriores à data do ajuizamento.

O percentual incide sobre a base mensal durante todo o período não pago, com reflexos em 13º, férias e FGTS, além de correção monetária e juros.

Como a gente pode ajudar

Você pode entrar em contato pelo WhatsApp para tirar dúvidas sobre o direito ao adicional de insalubridade e entender como ele se aplica ao seu caso. O atendimento é online e voltado a ACS e ACE de todo o Brasil.