Você sabia que os anos que você trabalhou como Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias antes de 2007 podem simplesmente não constar no seu registro funcional, e não contar para a sua aposentadoria, se não forem devidamente averbados?
Com a aprovação da PEC 14/2021 pelo Congresso Nacional, hoje em fase de promulgação, a Aposentadoria Especial para ACS e ACE está mais próxima de se tornar realidade. Mas aproveitar esse direito vai depender de um detalhe que muitos profissionais ainda ignoram: o tempo de serviço precisa estar registrado corretamente.
O que é a averbação de tempo de serviço
Averbar o tempo de serviço é o ato de incluir formalmente, na vida funcional do servidor, um período trabalhado que ainda não consta no registro oficial. É como "provar", com documentação, que você exerceu determinada função por determinado período.
Para o ACS e o ACE, isso é especialmente importante para quem começou a trabalhar antes de 2007 por meio de contratos temporários e só foi regularizado no regime estatutário depois. Sem a averbação, esses anos de trabalho no território ficam invisíveis para o sistema.
Por que o período anterior a 2007 é o mais crítico
Antes da Lei 11.350/2006, que regulamentou a profissão e estabeleceu o vínculo estatutário como regra, muitos municípios contratavam ACS e ACE por meio de contratos temporários ou terceirizados. Esses profissionais trabalhavam no mesmo território, faziam as mesmas visitas, cumpriam as mesmas metas, mas sem o registro formal correspondente.
Quando esses profissionais foram integrados ao regime regular, o tempo anterior nem sempre foi reconhecido automaticamente. Sem a averbação, anos inteiros de trabalho desaparecem do histórico funcional.
O que a PEC 14/2021 muda para você
A PEC 14/2021, aprovada pelo Congresso Nacional e em fase de promulgação, cria a Aposentadoria Especial para o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias. Para ter direito ao benefício, o profissional precisará comprovar 25 anos de efetivo exercício na função de ACS ou ACE.
Não basta ter 25 anos de contribuição previdenciária em qualquer profissão. O tempo deve ter sido exercido especificamente como ACS ou ACE. Cada ano no território conta, desde que esteja registrado.
Quem não averbar o período anterior a 2007 pode chegar ao momento da aposentadoria com menos tempo computado do que realmente trabalhou, e precisar continuar contribuindo por mais anos para atingir os 25 exigidos.
O que você ganha ao averbar esse tempo
Ao regularizar o período anterior a 2007, você pode:
- Somar todo o período efetivamente trabalhado como ACS ou ACE, incluindo o tempo de contrato temporário
- Atingir mais rapidamente os 25 anos exigidos para a Aposentadoria Especial
- Garantir que seus direitos sejam integralmente reconhecidos no momento da aposentadoria, sem surpresas
Cada ano averbado é um ano que não vai precisar ser recontado.
O que acontece se você não fizer a averbação
Sem a averbação, o período anterior a 2007 simplesmente não existe para fins de aposentadoria. Isso significa:
- Menos tempo computado, mesmo que você tenha trabalhado por anos naquele período
- Necessidade de contribuir por mais tempo para atingir os 25 anos exigidos
- Risco de ter direitos negados por ausência de documentação no momento certo
A regularização precisa ser feita junto ao município ou ao órgão público competente, e quanto antes for providenciada, menos risco de perda de documentos, menos burocracia e mais tranquilidade para o futuro.
Por que regularizar quanto antes
Seu tempo de serviço é um patrimônio construído com anos de dedicação no território, nas casas e nas comunidades que você atende. Garantir que ele esteja corretamente registrado é uma forma de proteger o seu futuro.
Como a gente pode ajudar
Você pode entrar em contato pelo WhatsApp para tirar dúvidas sobre a averbação do tempo de serviço de ACS e ACE e entender como o tema se aplica ao seu caso. O atendimento é online e voltado a agentes de saúde em todo o Brasil.