Você sabia que os anos que você trabalhou como Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias antes de 2007 podem simplesmente não constar no seu registro funcional, e não contar para a sua aposentadoria, se não forem devidamente averbados?

Com a aprovação da PEC 14/2021 pelo Congresso Nacional, hoje em fase de promulgação, a Aposentadoria Especial para ACS e ACE está mais próxima de se tornar realidade. Mas aproveitar esse direito vai depender de um detalhe que muitos profissionais ainda ignoram: o tempo de serviço precisa estar registrado corretamente.

O que é a averbação de tempo de serviço

Averbar o tempo de serviço é o ato de incluir formalmente, na vida funcional do servidor, um período trabalhado que ainda não consta no registro oficial. É como "provar", com documentação, que você exerceu determinada função por determinado período.

Para o ACS e o ACE, isso é especialmente importante para quem começou a trabalhar antes de 2007 por meio de contratos temporários e só foi regularizado no regime estatutário depois. Sem a averbação, esses anos de trabalho no território ficam invisíveis para o sistema.

Por que o período anterior a 2007 é o mais crítico

Antes da Lei 11.350/2006, que regulamentou a profissão e estabeleceu o vínculo estatutário como regra, muitos municípios contratavam ACS e ACE por meio de contratos temporários ou terceirizados. Esses profissionais trabalhavam no mesmo território, faziam as mesmas visitas, cumpriam as mesmas metas, mas sem o registro formal correspondente.

Quando esses profissionais foram integrados ao regime regular, o tempo anterior nem sempre foi reconhecido automaticamente. Sem a averbação, anos inteiros de trabalho desaparecem do histórico funcional.

O que a PEC 14/2021 muda para você

A PEC 14/2021, aprovada pelo Congresso Nacional e em fase de promulgação, cria a Aposentadoria Especial para o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias. Para ter direito ao benefício, o profissional precisará comprovar 25 anos de efetivo exercício na função de ACS ou ACE.

Não basta ter 25 anos de contribuição previdenciária em qualquer profissão. O tempo deve ter sido exercido especificamente como ACS ou ACE. Cada ano no território conta, desde que esteja registrado.

Quem não averbar o período anterior a 2007 pode chegar ao momento da aposentadoria com menos tempo computado do que realmente trabalhou, e precisar continuar contribuindo por mais anos para atingir os 25 exigidos.

O que você ganha ao averbar esse tempo

Ao regularizar o período anterior a 2007, você pode:

  • Somar todo o período efetivamente trabalhado como ACS ou ACE, incluindo o tempo de contrato temporário
  • Atingir mais rapidamente os 25 anos exigidos para a Aposentadoria Especial
  • Garantir que seus direitos sejam integralmente reconhecidos no momento da aposentadoria, sem surpresas

Cada ano averbado é um ano que não vai precisar ser recontado.

O que acontece se você não fizer a averbação

Sem a averbação, o período anterior a 2007 simplesmente não existe para fins de aposentadoria. Isso significa:

  • Menos tempo computado, mesmo que você tenha trabalhado por anos naquele período
  • Necessidade de contribuir por mais tempo para atingir os 25 anos exigidos
  • Risco de ter direitos negados por ausência de documentação no momento certo

A regularização precisa ser feita junto ao município ou ao órgão público competente, e quanto antes for providenciada, menos risco de perda de documentos, menos burocracia e mais tranquilidade para o futuro.

Por que regularizar quanto antes

Seu tempo de serviço é um patrimônio construído com anos de dedicação no território, nas casas e nas comunidades que você atende. Garantir que ele esteja corretamente registrado é uma forma de proteger o seu futuro.

Como a gente pode ajudar

Você pode entrar em contato pelo WhatsApp para tirar dúvidas sobre a averbação do tempo de serviço de ACS e ACE e entender como o tema se aplica ao seu caso. O atendimento é online e voltado a agentes de saúde em todo o Brasil.