Não basta o município encaixar a sua demissão em uma das hipóteses do artigo 10 da Lei Federal nº 11.350/2006. Cada hipótese tem exigências próprias, e quando elas não são cumpridas, a citação da lei no comunicado de desligamento não salva a demissão. Ela continua ilegal.

As quatro hipóteses e o que cada uma exige

I. Falta grave

A demissão por falta grave só é válida quando a conduta se enquadra em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT, como improbidade, incontinência de conduta ou abandono de emprego. Isso exige apuração da conduta, com fatos concretos e, em regra, o direito de o agente se defender antes da rescisão. Um comunicado genérico, sem descrever qual falta foi cometida, não cumpre esse requisito.

II. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas

Essa hipótese só se sustenta se o agente realmente ocupava outro cargo, emprego ou função pública de forma incompatível com o do ACS ou ACE, fora das exceções constitucionais de acumulação lícita. O município precisa demonstrar a acumulação concreta, não presumi-la.

III. Redução de quadro por excesso de despesa

Essa é a hipótese mais usada e também a mais mal aplicada. A Lei nº 9.801/1999 exige:

  • Ato normativo motivado, editado pelo chefe do Poder Executivo, publicado formalmente
  • Indicação expressa da economia de recursos gerada e do número de servidores a serem exonerados
  • Definição do órgão ou unidade administrativa atingida pela redução
  • Critério geral e impessoal para a escolha dos servidores desligados
  • Redução prévia de ao menos 30% dos cargos comissionados e em confiança do órgão, antes de atingir servidores estáveis
  • Vedação de recriar o mesmo cargo, com atribuições iguais ou semelhantes, pelo prazo de quatro anos

Além disso, desde a Emenda Constitucional nº 120/2022, os gastos com ACS e ACE foram excluídos do cálculo do limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso enfraquece, na prática, o próprio argumento de excesso de despesa para essa categoria.

IV. Insuficiência de desempenho

Essa hipótese exige um procedimento formal, com:

  • Ciência prévia do agente sobre os padrões mínimos de desempenho exigidos para o cargo, definidos antes da avaliação
  • Critérios estabelecidos de acordo com as peculiaridades da atividade exercida
  • Direito a recurso hierárquico, com efeito suspensivo, apreciado no prazo de trinta dias

Sem esses três elementos, a alegação de baixo desempenho não autoriza a dispensa.

Hipótese específica do ACS

O parágrafo único do artigo 10 permite ainda a rescisão quando o ACS deixa de atender ao requisito de residir na área da comunidade em que atua, previsto no artigo 6º, inciso I, da lei, ou apresenta declaração falsa de residência. Também aqui, a administração precisa comprovar o fato, não apenas alegá-lo.

Citar a lei não é o mesmo que cumprir a lei

É comum o comunicado de desligamento mencionar o artigo 10 sem, na prática, ter seguido nenhuma das exigências acima. Faltam o ato normativo motivado, os critérios objetivos, o procedimento com direito a recurso, ou qualquer comprovação da falta atribuída ao agente. Nesses casos, o enquadramento formal na lei não é suficiente, e a demissão continua nula.

O que fazer se isso aconteceu com você

  • Guarde o comunicado ou termo de desligamento recebido
  • Reúna contracheques e o histórico completo do seu vínculo com o município
  • Verifique se existe algum ato normativo, decreto ou portaria citado como base da dispensa, e peça cópia dele
  • Anote se houve avaliação de desempenho prévia e se você teve acesso aos critérios usados
  • Procure orientação o quanto antes, já que o prazo para agir é limitado

O que você pode buscar

Reconhecida a nulidade da dispensa, o agente tem direito à reintegração ao cargo, ao pagamento dos salários e demais verbas do período afastado, e à manutenção da contagem do tempo de serviço.

Como a gente pode ajudar

Você pode entrar em contato pelo WhatsApp para explicar como foi comunicada a sua demissão e entender se os requisitos do artigo 10 da Lei nº 11.350/2006 foram realmente cumpridos. O atendimento é online e voltado a agentes de saúde em todo o Brasil.