Visitas que atravessam o horário, plantões na campanha de vacinação, finais de semana trabalhados em ações de campo. Se você é ACS ou ACE, sabe que o trabalho nem sempre cabe nas 8 horas do dia. A lei reconhece isso, e prevê pagamentos específicos quando a jornada é ultrapassada.
Mas, como acontece com outros direitos, muita hora extra simplesmente não é paga. E o que não é pago pode ser cobrado.
Qual a jornada legal do ACS e ACE
A Lei nº 11.350/2006 estabelece que a jornada dos ACS e ACE é, em regra, de 40 horas semanais. Alguns municípios, por lei local, mantêm jornada de 44 horas. O importante é conferir a carga horária que está no seu contrato: tudo o que passar dela, sem compensação, precisa ser pago como hora extra.
Existe também a chamada jornada máxima absoluta, prevista na Constituição: 8 horas por dia, 44 por semana. Nenhum município pode exigir jornada maior do que essa sem pagamento de hora extra, mesmo que a lei local tenha regras próprias.
Como é calculada a hora extra
A hora extra tem valor mínimo de 50% a mais do que a hora normal, pela regra geral. Em domingos, feriados e noturnos, o adicional pode ser maior, dependendo da norma municipal ou de acordo coletivo.
Exemplo: a hora extra comum é calculada com 50% a mais que a hora normal. Em feriados e domingos, esse adicional costuma ser maior, conforme a norma municipal ou o acordo coletivo.
Plantões, sobreaviso e adicional noturno
Três situações merecem atenção especial:
- Plantões: turnos fora da jornada regular, comuns em campanhas e ações emergenciais. Devem ser pagos como hora extra, com o adicional correspondente.
- Sobreaviso: quando o agente fica à disposição do município fora do horário (via celular, por exemplo), para atendimento se necessário. A lei garante pagamento pelo tempo de disponibilidade, geralmente 1/3 do valor da hora normal.
- Adicional noturno: para trabalho entre 22h e 5h (ou outros horários definidos em norma local). O valor extra é de, no mínimo, 20% sobre a hora normal.
Intervalo intrajornada: uma hora importante
Se a sua jornada é maior que 6 horas, você tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo para descanso e alimentação, o chamado intervalo intrajornada. Esse tempo não é trabalhado e não é pago, mas é obrigatório.
Quando o intervalo não é concedido, ou é reduzido indevidamente, o período correspondente deve ser pago como hora extra, com adicional.
Reflexos em outras verbas
As horas extras não ficam isoladas no contracheque: elas integram a remuneração e, por isso, devem ser consideradas no cálculo de outras verbas:
- 13º salário (a média das horas extras do ano deve entrar na base)
- Férias + 1/3 constitucional
- FGTS
- Aviso prévio e verbas rescisórias (quando aplicável)
Quando a hora extra é paga sem integrar essas verbas, há mais uma diferença a ser cobrada.
Valores retroativos
Como os demais direitos, as horas extras não pagas podem ser cobradas pelos últimos 5 anos. Para isso, é essencial que haja algum registro da jornada efetivamente cumprida, cartão de ponto, escalas, sistemas eletrônicos, ou ao menos testemunhas.
Como a gente pode ajudar
Conte pelo WhatsApp a sua rotina (jornada contratada, jornada real, plantões, sobreaviso) e envie contracheques recentes. A gente analisa se há horas extras devidas e qual o valor aproximado do retroativo.