Se você é ACS ou ACE e atuou na campanha de vacinação contra a COVID-19, auxiliou na organização dos postos, fez busca ativa ou trabalhou em contato direto com pessoas diagnosticadas com COVID, este artigo é para você. O risco biológico enfrentado durante esse período é reconhecido em lei como grau máximo, o que corresponde a 40% de adicional de insalubridade.

Muitos agentes não receberam esse valor durante a campanha, e é possível buscar o reconhecimento desse direito.

O que é "grau máximo" de insalubridade

A insalubridade tem três graus, com percentuais diferentes de adicional: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). O grau máximo é reservado para atividades com risco biológico mais intenso, como contato direto com material contaminado, atendimento a pacientes com doenças infectocontagiosas graves e atuação em campanhas de imunização envolvendo agentes biológicos de alto risco.

Durante a pandemia de COVID-19, muitos ACS e ACE foram convocados para auxiliar na campanha de imunização da população, em atividades de apoio e contato direto com usuários do SUS. Essa atuação foi reconhecida pelos tribunais como enquadrada no grau máximo de insalubridade, em razão do risco biológico envolvido e das normas técnicas de segurança do trabalho (em especial a NR-15).

Em resumo: os agentes que atuaram na campanha de vacinação contra a COVID-19 têm direito ao adicional em grau máximo (40%) durante o período de atuação, independentemente do que foi registrado em folha de pagamento.

Quais situações configuram o direito

Os tribunais têm reconhecido o direito ao grau máximo nas seguintes hipóteses, entre outras:

  • Atuação de apoio em postos de vacinação contra a COVID-19
  • Triagem, acolhimento e organização nos postos de imunização
  • Visitas domiciliares a pacientes com COVID-19 confirmada
  • Participação em campanhas de busca ativa durante a pandemia
  • Atuação em barreiras sanitárias e ações de testagem

Como comprovar

A comprovação pode ser feita por meio de documentos como escalas de trabalho da época, declarações do município, registros de participação na campanha, fotos com uniforme e EPIs, e prova testemunhal de colegas de equipe. Em ação judicial, é possível ainda a realização de perícia para confirmar as condições de trabalho.

Caso o município não forneça os documentos voluntariamente, o juiz pode determinar a apresentação. A ausência inicial de documentação em mãos, portanto, não impede o reconhecimento do direito.

Valores retroativos

O direito pode ser cobrado retroativamente pelos últimos 5 anos (prescrição quinquenal). Em muitos casos, a campanha da COVID-19 ocorreu entre 2021 e 2023, de modo que todo esse período está dentro do prazo.

A diferença entre o grau médio (20%) e o grau máximo (40%) é apurada sobre o período de atuação na campanha, acrescida de correção monetária e juros na forma da lei.

Como a gente pode ajudar

Você pode entrar em contato pelo WhatsApp para tirar dúvidas sobre o direito ao adicional em grau máximo pela atuação na campanha de vacinação contra a COVID-19 e entender como ele se aplica ao seu caso. O atendimento é online e voltado a agentes de saúde em todo o Brasil.