Se você é ACS ou ACE e aplicou vacinas contra a COVID-19, participou da organização dos postos ou trabalhou diretamente com pessoas com COVID confirmada, este artigo é para você. O risco biológico que você enfrentou é reconhecido em lei como grau máximo, e isso significa 40% de adicional de insalubridade durante todo o período.

Muitos agentes nunca receberam esse valor. E há como cobrar.

O que é "grau máximo" de insalubridade

A insalubridade tem três graus, com percentuais diferentes de adicional: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). O grau máximo é reservado para atividades com risco biológico mais intenso, contato direto com material contaminado, pacientes com doenças graves e aplicação de vacinas.

Durante a pandemia de COVID-19, muitos agentes comunitários foram chamados para atuar na imunização da população. Essa atividade foi reconhecida como grau máximo de insalubridade pelos tribunais, não porque alguém decidiu ser generoso, mas porque a lei e as normas técnicas (a NR-15, que é a norma de segurança do Ministério do Trabalho) já colocam a aplicação de vacinas entre as atividades de risco máximo.

Em resumo: quem aplicou vacinas contra a COVID-19 tem direito a 40% de insalubridade durante todo o período de atuação na campanha, independentemente do que consta no contracheque.

Quais situações configuram o direito

Os tribunais têm reconhecido o direito ao grau máximo nas seguintes hipóteses, entre outras:

  • Aplicação direta de vacinas contra a COVID-19
  • Triagem e atendimento em postos de vacinação
  • Visitas domiciliares a pacientes com COVID-19 confirmada
  • Participação em campanhas de busca ativa durante a pandemia
  • Atuação em barreiras sanitárias e testagem

Como comprovar

A prova se faz com documentos simples: escalas de trabalho da época, declarações do município, registros de treinamento para vacinação, fotos com uniforme e EPIs, e testemunhas (colegas de equipe). Em ação judicial, uma perícia também pode ser feita para confirmar as condições.

Se o município não fornecer os documentos voluntariamente, o juiz pode determinar a apresentação. Portanto, a falta de documentação em mãos não impede a cobrança do direito.

Valores retroativos

O direito pode ser cobrado retroativamente pelos últimos 5 anos (prescrição quinquenal). Em muitos casos, a campanha da COVID-19 ocorreu entre 2021 e 2023, de modo que todo esse período está dentro do prazo.

A diferença entre o grau médio (20%) e o grau máximo (40%), aplicada sobre o período da campanha, costuma gerar valores expressivos, especialmente considerando a correção monetária e os juros.

Como a gente pode ajudar

Você envia os documentos pelo WhatsApp e a gente avalia o período de atuação e os valores aproximados a serem cobrados. Só depois você decide se quer seguir com a ação. Atendimento em todo o Brasil, 100% online.