A Portaria GM/MS nº 1.546/2024 reconheceu formalmente algumas atribuições técnicas do Agente Comunitário de Saúde formado pelo programa Saúde com Agente, como a aferição de pressão arterial e a medição de glicemia capilar. O reconhecimento foi um avanço, mas também trouxe uma questão delicada: o limite entre o que é atribuição e o que é desvio.
O que mudou com a formação técnica
Os ACS que concluíram o curso técnico do programa Saúde com Agente passaram a ser identificados pelo CBO 3222-55, Técnico em Agente Comunitário de Saúde. A Portaria 1.546/2024 vinculou a esse novo CBO um conjunto de procedimentos no sistema do SUS, entre eles:
- Aferição de pressão arterial
- Medição de glicemia capilar
- Verificação de temperatura
- Outros procedimentos previstos no SIGTAP
Essas atribuições, contudo, têm condições. Devem ser executadas por agentes que concluíram a formação técnica, com base nos protocolos da equipe e sob supervisão do profissional de enfermagem responsável pela equipe.
Onde começa o desvio de função
A questão se torna delicada quando o agente, mesmo sem a formação técnica completa, ou em condições inadequadas de supervisão e estrutura, é direcionado para realizar atendimentos que vão muito além do que a regulamentação prevê.
Algumas situações que podem caracterizar desvio ou acúmulo de função:
- Realizar triagem completa na recepção da Unidade Básica, substituindo a equipe de enfermagem
- Aplicar procedimentos sem que haja insumos adequados ou EPIs
- Atuar de forma rotineira em atividades clínicas sem supervisão efetiva do enfermeiro
- Substituir o técnico ou auxiliar de enfermagem em atividades que não estão no rol do CBO 3222-55
Em todas essas situações, o agente está exercendo, de fato, atribuições que pertencem a outro cargo. E a lei reconhece, nesse caso, o direito a uma compensação financeira, que pode se manifestar de duas formas distintas.
Acúmulo de função e desvio de função: a diferença
São conceitos próximos, mas com efeitos jurídicos diferentes:
- Acúmulo de função ocorre quando o agente realiza, de forma habitual, suas atribuições previstas e ainda absorve tarefas pertencentes a outro cargo. O direito é a um plus salarial, um acréscimo proporcional pela carga adicional.
- Desvio de função ocorre quando o agente, na prática, exerce integralmente um cargo diferente daquele para o qual foi contratado. O direito é a receber a remuneração correspondente ao cargo efetivamente exercido.
A análise depende do caso concreto: quanto tempo o agente dedica a cada atividade, qual a habitualidade, em que medida há ou não supervisão técnica adequada.
A questão da responsabilidade
Há um ponto adicional que merece atenção. Quando o agente é direcionado a realizar procedimentos sem o respaldo adequado, sem supervisão e sem que o cadastro reflita a sua formação técnica, ele assume riscos que vão além da carga de trabalho. Eventuais intercorrências podem gerar discussões sobre responsabilidade, em situações que poderiam ter sido evitadas com a estrutura correta.
Por isso, o reconhecimento formal das atribuições, com supervisão efetiva e respaldo institucional, não é apenas uma questão de remuneração. É também uma questão de segurança jurídica para o profissional.
Valores retroativos
Tanto o acúmulo quanto o desvio de função podem ser objeto de cobrança retroativa, alcançando os últimos 5 anos, conforme a prescrição quinquenal. O valor devido é apurado caso a caso, conforme a natureza e a habitualidade das atividades exercidas, com correção monetária e juros na forma da lei.
Como a gente pode ajudar
Você pode entrar em contato pelo WhatsApp para tirar dúvidas sobre acúmulo e desvio de função no trabalho do ACS Técnico e entender como o tema se aplica ao seu caso. O atendimento é online e voltado a agentes de saúde em todo o Brasil.