A Portaria GM/MS nº 1.546/2024 reconheceu formalmente algumas atribuições técnicas do Agente Comunitário de Saúde formado pelo programa Saúde com Agente, como a aferição de pressão arterial e a medição de glicemia capilar. O reconhecimento foi um avanço, mas também trouxe uma questão delicada: o limite entre o que é atribuição e o que é desvio.

O que mudou com a formação técnica

Os ACS que concluíram o curso técnico do programa Saúde com Agente passaram a ser identificados pelo CBO 3222-55, Técnico em Agente Comunitário de Saúde. A Portaria 1.546/2024 vinculou a esse novo CBO um conjunto de procedimentos no sistema do SUS, entre eles:

  • Aferição de pressão arterial
  • Medição de glicemia capilar
  • Verificação de temperatura
  • Outros procedimentos previstos no SIGTAP

Essas atribuições, contudo, têm condições. Devem ser executadas por agentes que concluíram a formação técnica, com base nos protocolos da equipe e sob supervisão do profissional de enfermagem responsável pela equipe.

Onde começa o desvio de função

A questão se torna delicada quando o agente, mesmo sem a formação técnica completa, ou em condições inadequadas de supervisão e estrutura, é direcionado para realizar atendimentos que vão muito além do que a regulamentação prevê.

Algumas situações que podem caracterizar desvio ou acúmulo de função:

  • Realizar triagem completa na recepção da Unidade Básica, substituindo a equipe de enfermagem
  • Aplicar procedimentos sem que haja insumos adequados ou EPIs
  • Atuar de forma rotineira em atividades clínicas sem supervisão efetiva do enfermeiro
  • Substituir o técnico ou auxiliar de enfermagem em atividades que não estão no rol do CBO 3222-55

Em todas essas situações, o agente está exercendo, de fato, atribuições que pertencem a outro cargo. E a lei reconhece, nesse caso, o direito a uma compensação financeira, que pode se manifestar de duas formas distintas.

Acúmulo de função e desvio de função: a diferença

São conceitos próximos, mas com efeitos jurídicos diferentes:

  • Acúmulo de função ocorre quando o agente realiza, de forma habitual, suas atribuições previstas e ainda absorve tarefas pertencentes a outro cargo. O direito é a um plus salarial, um acréscimo proporcional pela carga adicional.
  • Desvio de função ocorre quando o agente, na prática, exerce integralmente um cargo diferente daquele para o qual foi contratado. O direito é a receber a remuneração correspondente ao cargo efetivamente exercido.

A análise depende do caso concreto: quanto tempo o agente dedica a cada atividade, qual a habitualidade, em que medida há ou não supervisão técnica adequada.

A questão da responsabilidade

Há um ponto adicional que merece atenção. Quando o agente é direcionado a realizar procedimentos sem o respaldo adequado, sem supervisão e sem que o cadastro reflita a sua formação técnica, ele assume riscos que vão além da carga de trabalho. Eventuais intercorrências podem gerar discussões sobre responsabilidade, em situações que poderiam ter sido evitadas com a estrutura correta.

Por isso, o reconhecimento formal das atribuições, com supervisão efetiva e respaldo institucional, não é apenas uma questão de remuneração. É também uma questão de segurança jurídica para o profissional.

Valores retroativos

Tanto o acúmulo quanto o desvio de função podem ser objeto de cobrança retroativa, alcançando os últimos 5 anos, conforme a prescrição quinquenal. O valor devido é apurado caso a caso, conforme a natureza e a habitualidade das atividades exercidas, com correção monetária e juros na forma da lei.

Como a gente pode ajudar

Você pode entrar em contato pelo WhatsApp para tirar dúvidas sobre acúmulo e desvio de função no trabalho do ACS Técnico e entender como o tema se aplica ao seu caso. O atendimento é online e voltado a agentes de saúde em todo o Brasil.