"O município alega que não recebe repasse para o seu cargo, então não pode pagar o piso nacional." Essa frase é mais comum do que parece, e ela esconde uma confusão jurídica importante. O direito ao piso nacional não depende da forma como o município custeia o agente.

O cenário: nem todo ACS tem repasse federal direto

A Atenção Primária à Saúde no Brasil é estruturada de forma colaborativa, com recursos vindos da União, dos Estados e dos próprios municípios. Em relação aos Agentes Comunitários de Saúde, existem três realidades possíveis:

  • ACS com vínculo direto: o agente está em equipe credenciada pelo Ministério da Saúde, e a União repassa ao município o valor referente ao piso nacional.
  • ACS com vínculo indireto: o agente está cadastrado no CNES, mas o repasse federal é parcial ou em valor menor, ficando o complemento por conta do município.
  • ACS mantidos exclusivamente pelo município: o agente está cadastrado no CNES, mas não há qualquer repasse federal específico para o seu cargo. O salário é pago integralmente com recursos do orçamento municipal.

O último grupo é numericamente expressivo. Levantamentos da própria categoria, baseados em dados do CNES, identificam que mais de 18 mil agentes encontram-se nessa situação no país.

A confusão: "se a União não paga, o piso não se aplica"

Muitos gestores municipais sustentam que, se a União não repassa o valor referente ao piso nacional para um determinado agente, o município estaria desobrigado de pagar o piso integral. Esse raciocínio não tem amparo jurídico.

A Emenda Constitucional nº 120, de 2022, fixou o piso nacional dos ACS e ACE em 2 salários mínimos. A redação constitucional não condiciona o direito à origem do recurso: ela define um valor mínimo de remuneração para a categoria, válido em todo o território nacional.

A relação financeira entre União e município (se há ou não repasse, e em que valor) é uma questão administrativa interna do Estado. Ela não pode ser usada como argumento para reduzir um direito que a Constituição assegura ao trabalhador.

O que diz a Constituição

A redação atual do artigo 198 da Constituição Federal, com as alterações trazidas pela EC 120/2022, é clara ao garantir aos ACS e ACE:

  • Vencimento básico equivalente a 2 salários mínimos
  • Adicional de insalubridade pelos riscos da atividade
  • Aposentadoria especial
  • Outras vantagens, auxílios e gratificações fixadas por lei dos entes federativos

Essas garantias são dirigidas à categoria como um todo, sem distinção entre agentes com ou sem repasse federal direto.

Os reflexos do salário pago corretamente

Quando o piso é pago de forma integral, todos os direitos que se calculam a partir do salário base também ficam corretos: férias, 13º, FGTS, adicional de insalubridade, horas extras. O agente que recebe abaixo do piso vê esse efeito multiplicado: o erro não se limita ao salário do mês, mas se reflete em todas as verbas dependentes dele.

Valores retroativos

Quando se constata o pagamento abaixo do piso, é possível cobrar a diferença relativa aos últimos 5 anos. Esse é o prazo chamado de prescrição quinquenal: sempre que a ação for proposta, ela alcança os cinco anos anteriores à data do ajuizamento. A diferença é apurada mês a mês, com reflexos nas demais verbas e acréscimo de correção monetária e juros.

O que o agente pode fazer

O primeiro passo é verificar, no contracheque, se o vencimento básico corresponde aos 2 salários mínimos vigentes. Se houver diferença, o agente pode formalizar requerimento administrativo junto ao município para a regularização. Quando o pedido administrativo é negado ou ignorado, a discussão pode ser levada à via judicial.

A alegação de que o município "não recebe repasse" para o cargo, por si só, não é justificativa válida para o pagamento abaixo do piso constitucional.

Como a gente pode ajudar

Você pode entrar em contato pelo WhatsApp para tirar dúvidas sobre o piso nacional e entender como ele se aplica ao seu caso. O atendimento é online e voltado a agentes de saúde em todo o Brasil.