Todo ano, o salário mínimo sobe. Esse aumento também vale para o piso nacional dos ACS e ACE, que, pela Constituição, é de 2 salários mínimos. Ou seja: quando o mínimo sobe, o seu salário base deveria subir junto, automaticamente.

Mas em muitos municípios, esse reajuste atrasa, é aplicado parcialmente ou simplesmente não chega. E isso gera diferenças que podem ser cobradas.

Como funciona o reajuste automático

Com a EC 120/2022, o piso dos ACS e ACE passou a ser fixado em 2 salários mínimos. Isso quer dizer que a referência é sempre o salário mínimo vigente, não um valor fixo em reais. Quando o governo federal anuncia o novo mínimo (geralmente em janeiro), o piso da categoria sobe junto.

Exemplo: quando o salário mínimo é reajustado, o piso nacional dos ACS e ACE, sendo o dobro dessa referência, sobe na mesma proporção. A diferença entre o piso antigo e o novo precisa aparecer no contracheque a partir da data do novo mínimo.

Onde os municípios costumam falhar

Os erros mais comuns no repasse do reajuste são:

  • Atraso: o município demora meses para aplicar o novo piso
  • Aplicação parcial: reajusta apenas parte do salário, mantendo "gratificações" sem reajuste
  • Repasse em valores absolutos errados: usa um cálculo próprio que não reflete o novo mínimo
  • Efeito cascata ignorado: reajusta só o salário base, sem recalcular insalubridade, 13º e outras verbas
  • Compensação indevida: diminui gratificações ou adicionais para "compensar" o aumento do piso, prática ilegal

Como identificar no contracheque

O teste é simples. Em janeiro, o salário mínimo é anunciado. Confira:

  • Se o seu salário base passou a ser, no mínimo, 2 vezes o novo mínimo
  • Se a mudança ocorreu já no primeiro contracheque do ano, não meses depois
  • Se a insalubridade (se houver base sobre o vencimento) também subiu proporcionalmente
  • Se as demais verbas (13º, férias quando tiradas) consideraram o valor atualizado

Valores retroativos de até 5 anos

Se o reajuste não foi aplicado corretamente em algum ano dos últimos 5, a diferença pode ser cobrada. Esse é o prazo da prescrição quinquenal, e quanto mais tempo passar sem agir, mais antigo o período que se perde.

Como o erro tende a se repetir ano após ano, a diferença mensal é apurada ao longo do período não pago, acrescida de correção monetária e juros na forma da lei.

Como a gente pode ajudar

Você pode entrar em contato pelo WhatsApp para tirar dúvidas sobre o reajuste anual do piso e entender como ele se aplica ao seu caso. O atendimento é online e voltado a agentes de saúde em todo o Brasil.