Quando você descobre que tem direito a um valor que não recebeu, insalubridade não paga, piso abaixo do devido, reajuste atrasado, surge a pergunta: dá para cobrar tudo o que ficou para trás?
A resposta é: em regra, os últimos 5 anos. Entender esse prazo, e por que ele corre contra você a cada dia, é fundamental para não perder direito que já está ganho.
O que é prescrição em palavras simples
Prescrição é o prazo que a lei dá para você reclamar um direito. Se passar desse prazo sem que você cobre, o direito ainda existe em teoria, mas não pode mais ser exigido. Em linguagem do dia a dia: o tempo apaga o direito.
No caso dos servidores públicos, categoria que inclui a maior parte dos ACS e ACE, a prescrição é de 5 anos, fixada pelo Decreto nº 20.910 de 1932. Essa regra continua em vigor e foi confirmada diversas vezes pelos tribunais.
Como esse prazo funciona na prática
O prazo de 5 anos é contado para trás, a partir da data em que você apresenta a ação judicial. Isso significa que:
- Se você entrar com a ação hoje, pode cobrar valores devidos desde 5 anos atrás até agora
- Tudo o que é mais antigo do que 5 anos já está prescrito, não dá para recuperar
- A cada mês que passa sem agir, você perde um mês do período mais antigo
Exemplo concreto: você descobriu hoje que não recebe insalubridade há 7 anos. Pode cobrar apenas dos últimos 5. Os 2 primeiros já prescreveram.
Por que a urgência importa
A prescrição é um dos motivos pelos quais vale a pena "correr atrás" assim que você identifica alguma irregularidade. Um exemplo simples mostra a diferença:
- Se você age hoje: cobra diferença de 60 meses (5 anos completos)
- Se age daqui a 6 meses: cobra 60 meses, mas os 6 meses mais antigos já prescreveram, perdeu esse valor
- Se age daqui a 1 ano: perdeu 12 meses de período antigo
Em valores, isso pode representar milhares de reais perdidos. E, uma vez prescrito, não há volta.
E os valores dentro do prazo: como são calculados?
Os valores retroativos não entram simplesmente pelo valor nominal que deixou de ser pago. A conta inclui:
- Valor principal: a diferença que deveria ter sido paga em cada mês
- Correção monetária: atualização pela inflação desde a data em que era devido
- Juros: um percentual sobre o valor corrigido, por mora no pagamento
- Reflexos: quando a diferença afeta outras verbas (13º, férias, FGTS), elas também devem ser recalculadas
Por isso, mesmo uma diferença aparentemente pequena, quando corrigida ao longo de 5 anos, costuma se transformar em um valor significativo.
Como a gente pode ajudar
Na dúvida, vale conferir logo. Envie pelo WhatsApp seus contracheques dos últimos anos e a gente identifica o que pode ser cobrado, e o que, infelizmente, já prescreveu. Atendimento em todo o Brasil.